Município de Pequenópolis realizou licitação, na modalidade tomada de preços, e contratou a empresa CAMINHÕES XX LTDA para prestar serviço de locação de caminhões a serem utilizados por servidores municipais em obras realizadas no primeiro distrito, no valor de 350 mil reais. Quinze dias após tal contratação, o Município lançou novo edital de licitação, também na modalidade tomada de preços, para locação de caminhões a serem utilizados por servidores municipais em obras realizadas no segundo distrito, no valor de 320 mil reais, sendo contratada a mesma empresa CAMINHÕES XX LTDA, que também venceu a segunda licitação. A conduta do administrador municipal no caso em tela
- A. é legal, porque o administrador tem liberdade para fazer quantas licitações autônomas forem necessárias, desde que observado o princípio da publicidade.
- B. é legal, porque foi observada corretamente a escolha da modalidade licitatória de acordo com o valor dos contratos.
- C. é ilegal, porque houve fracionamento de licitação, pois deveria ter sido feita uma só licitação englobando o primeiro e o segundo distritos, na modalidade concorrência.
- D. é ilegal, porque houve superfaturamento nas licitações, pois deveria ter sido feita uma só licitação englobando o primeiro e o segundo distritos, na modalidade tomada de preços.
- E. é ilegal, não pelo fracionamento ou superfaturamento (que não existiram), mas pela escolha errada da modalidade de licitação, uma vez que deveriam ter sido feitas duas concorrências.