O art. 21 da Lei nº 8.666/93 estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das Tomadas de Preços, dos Concursos e dos Leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. Para a modalidade de concurso, é correto afirmar que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de
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