A Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos), excepcionando a regra da obrigatoriedade do procedimento licitatório, estabelece que é dispensável a licitação para:
- A. a contratação de fornecimento de energia nuclear com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
- B. a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
- C. a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública
- D. a contratação de serviços técnicos de pareceres, perícia e avaliação de natureza singular