A participação de consórcios, em licitações regidas pela Lei no 8.666/93,
- A. é sempre admissível, respondendo os consorciados apenas pelas obrigações assumidas no limite da participação no respectivo consórcio.
- B. pode ser admitida apenas na fase de licitação, havendo a obrigatoriedade de o consórcio vencedor constituir sociedade de propósito específico para assinatura do contrato.
- C. pode ser admitida em qualquer modalidade licitatória, obrigando todos os consorciados solidariamente.
- D. pode ser admitida somente na modalidade concorrência pública, permitindo a majoração das exigências de habilitação em até 30%.
- E. é admissível somente em licitações de alta complexidade ou grande vulto e não gera solidariedade para os consorciados.