No curso de contrato de concessão de serviços públicos, sobreveio a majoração de imposto incidente sobre o faturamento da concessionária em relação à alíquota vigente no momento da licitação. Diante desse cenário, a concessionária
- A. possui direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face da ocorrência de fato do príncipe.
- B. não possui direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, dado que a concessão pressupõe a exploração do serviço por conta e risco da concessionária.
- C. possui direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato apenas se comprovar que a majoração afeta a taxa interna de retorno (TIR) do projeto, caracterizando álea econômica extraordinária.
- D. possui direito ao reequilíbrio econômico-financeiro apenas se a majoração decorrer de ato do poder concedente, caracterizando fato da administração.
- E. possui direito ao reequilíbrio econômico-financeiro apenas se houver expressa previsão no edital e contrato de concessão, exonerando a concessionária do risco fiscal.