A educação escolar baseada nos princípios que regem a educação nacional, explícitos na Constituição Federal de 1988, deve estar ajustada, para aplicação, à situações reais. Para esse fim, ela deve contemplar:
o funcionamento das redes públicas escolares, comunitárias, confessionais e não-escolares ;
a formação de especialistas e docentes para atuarem no ensino fundamental;
o aproveitamento da aprendizagem, promoção do aluno e classificação das escolas;
os recursos financeiros, técnicos, materiais e humanos para o desenvolvimento do ensino;
a participação do poder público e particular, promovendo a qualidade da escola pública.
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