Os avisos contendo os resumos dos editais nas diversas modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666/93, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez, observando-se que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de
- A. trinta dias úteis para concurso quando for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
- B. doze dias corridos para convite no caso de bens permanentes e dez para bens de consumo.
- C. quinze dias para a concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral.
- D. trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
- E. vinte dias úteis para leilão, em se tratando de bens móveis e quarenta e cinco dias úteis em se tratando de bens imóveis.