Para licitação de obras, não é obrigatório que:
- A. o projeto básico esteja aprovado pela autoridade competente.
- B. exista orçamento detalhado em planilhas.
- C. existam especificação de marcas dos produtos a serem empregados.
- D. existam especificação de marcas dos produtos a serem empregados.
- E. o produto dela esperado esteja contemplado nas metas estabelecidas no plano plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.