Após a homologação da licitação de uma obra pública, o gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à luz da Lei n.o 8.666/1993.
A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor feriu o princípio da isonomia.{TITLE}
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