A licitação pública é inexigível, nos termos da Lei no. 8.666/93, em sua redação atual:
- A. Na contratação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
- B. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública.
- C. Para a venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
- D. Para aquisição de bens ou serviços, nos termos de acordo internacional.
- E. Para o fornecimento de bens ou serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam alta complexidade tecnológica.