Considere que determinado imóvel público, adquirido pelo ente federativo mediante adjudicação em processo de execução fiscal, tenha sido considerado inadequado para a instalação de órgão público conforme inicialmente aventado, de forma que o imóvel não foi afetado a nenhum serviço ou atividade pública. Considerando o regime jurídico aplicável aos bens públicos, na forma prevista na Constituição Federal, Código Civil e Lei no 8.666/1993, o ente poderá
- A. alienar o referido imóvel, desde que conte com prévia autorização legislativa e avaliação, mediante licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência.
- B. firmar contrato de locação com particular, pois, em se tratando de bem de uso comum, são admissíveis os institutos de utilização previstos no direito civil, observada a compatibilidade de preço com os praticados no mercado.
- C. outorgar concessão de uso a particular, sempre em caráter precário e remunerado, mediante prévio procedimento licitatório e avaliação.
- D. utilizar, exclusivamente, os institutos da permissão ou autorização de uso, a primeira sempre em caráter precário, remunerada ou não, e a segunda por prazo determinado e cuja revogação antecipada assegura ao particular compensação pecuniária.
- E. efetuar permuta por outro imóvel que atenda às finalidades pretendidas pela Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, dispensada a licitação e verificada a compatibilidade de preço com o mercado mediante avaliação prévia.