O art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, foi regulamentado pela Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993. O art. 22 do referido mandamento legal define que são modalidade de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão. Em relação as definições destas modalidades, assinale a alternativa INCORRETA:
- A. Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- B. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- C. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- D. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.