Para que o procedimento licitatório possa ser revogado, bastará
- A. a ilegalidade em alguma fase do procedimento de abertura das propostas.
- B. a conveniência da administração, sem necessidade de motivação.
- C. a ilegalidade em alguma fase do procedimento de habilitação.
- D. o provimento de recursos dos licitantes.
- E. a superveniência de algum fato, acompanhada de sua respectiva motivação.