De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, a alteração dos contratos administrativos, unilateralmente pela Administração,
importa, necessariamente, a majoração do valor inicial, para fins de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro.
somente é possível na hipótese de álea econômica extraordinária e extracontratual, assegurando ao contratado direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato do príncipe, afastando o direito do contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
configura fato da administração, caracterizado como caso fortuito ou força maior, assegurando ao contratado o direito à rescisão do contrato.
assegura o direito ao restabelecimento, por aditamento, do equilíbrio inicial do contrato, quando a alteração importar aumento dos encargos do contratado.
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