Em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/1993, a garantia de execução do objeto pelo contratado é
obrigatória, quando se tratar de contrato de obras, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
admitida, nos termos do edital e do contrato, apenas quando se tratar de compras ou fornecimento para entrega futura, limitada a 5% do valor estimado da contratação.
obrigatória, em contratos de obras e fornecimento de equipamentos de grande vulto, limitada a 10% do valor estimado da contratação.
admitida, nos termos do edital e do contrato, para obras e serviços de grande vulto, limitada a 15% do valor estimado da contratação.
admitida, nas contratações de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente e desde que prevista no edital, podendo ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
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