As prerrogativas da Administração conferidas pelo regime jurídico dos contratos administrativos regidos pela Lei n.º 8.666/1993, não incluem
modificar os contratos, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, não havendo que se falar, na maioria dos casos, em direitos do contratado.
fiscalizar a execução dos contratos.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
ocupar provisoriamente, nos casos de serviços essenciais, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de sua rescisão.
rescindir os contratos, unilateralmente, em caso de lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão nos prazos estipulados.
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