Nas empresas modernas, os fornecedores são tratados como verdadeiros parceiros do negócio. Já na Administração Pública, por mais moderna que se pretenda torna-la, os fornecedores devem ser tratados na forma da lei de licitações, a Lei n° 8.666/93.
Nos casos de contratos de prestação de serviços, como limpeza e manutenção predial, os serviços são prestados diariamente durante, normalmente, o período de 12 (doze) meses (caso a contratada licitante mantenha as mesmas condições existentes na assinatura do contrato), causando certo vínculo afetivo entre os funcionários da instituição pública e os da empresa contratada.
Na hipótese da contratada estar atuando de maneira displicente, não atendendo ao especificado no edital de licitação e no contrato celebrado pelas partes, um funcionário da instituição pública deverá:
chamar a atenção diretamente do funcionário executor dos serviços e exigir que seja observado o contrato, penalizando diretamente a contratada.
comunicar o fato diretamente ao fiscal do contrato, para que ele tome as providências necessárias junto ao funcionário executor dos serviços.
comunicar o fato diretamente ao gestor de recursos humanos, para que ele tome as providências necessárias junto ao funcionário executor dos serviços.
comunicar o fato diretamente ao gestor de recursos humanos, para que ele tome as providências necessárias junto à empresa contratada.
comunicar o fato diretamente ao fiscal do contrato, para que ele tome as providências necessárias junto à empresa contratada.
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