Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:
o objeto e seus elementos característicos.
as garantias oferecidas para assegurar o início da execução, quando exigidas.
as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
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