De acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93, a inadequada execução do contrato administrativo dá lugar à i mposição de sanções, dentre elas, a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, penalidade que, dada a gravidade de sua natureza, absorve as demais sanções, excluindo a possibilidade de cumulação.
suspensão temporária de participar de licitação, que deve se limitar a prazo não superior a 3 (três) anos, sob pena de ser obrigatória a imposição da pena lidade de declaração de inidoneidade para licitar.
multa pecuniária, que se presta a converter em pecúnia todos os prejuízos apurados pela Administração pública, não podendo, portanto, ser cumulada com outras sanções, com exceção da declaração de inidoneidade para contratar.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, que poderá cessar, mediante reabilitação, no caso de ressarcimento pelo contratado pelos prejuízos resultantes da inadequada execução.
advertência, que se impõe no caso de infrações leves e não gravosas, e, portanto, dispensa prévia observância do direito de defesa do contratado.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...