Os contratos administrativos distinguem-se dos contratos privados, dentre outras razões, pela presença, nos primeiros, das denominadas cláusulas exorbitantes, também chamadas de cláusulas de privilégio ou de prerrogativa. Exemplificam essas, as cláusulas que
- A. asseguram a uma das partes o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- B. estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os créditos, a data base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do inadimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
- C. estabeleçam o objeto da avença e seus elementos característicos.
- D. asseguram à Administração o poder de aplicar penalidades ao contratado e de responsabilizá-lo sem a necessidade de recurso ao judiciário.
- E. estabeleçam o crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.