A garantia para assegurar o cumprimento dos contratos administrativos
depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade não depende de opção por estar expressamente prevista em lei.
não depende de previsão no instrumento convocatório e a modalidade é escolhida pela administração.
é exigida apenas na fase da habilitação, quando apurada a qualificação econômico-financeira.
é imposta unilateralmente pela administração, ante o princípio da legalidade.
depende de previsão no instrumento convocatório, cabendo ao interessado a opção por uma das modalidades previstas em lei.
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