Pelo regime da Lei nº 8.666/93, é motivo suficiente para que a Administração deva restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro de um contrato administrativo, dentre outros, haver situação na qual
o particular contratado não realize o lucro previsto em seus cálculos iniciais.
esteja caracterizado fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
a Administração unilateralmente determine a supressão do objeto de uma reforma de edifício que implique redução de 40% em relação ao valor inicial.
a continuidade do contrato se veja ameaçada por problemas financeiros do particular contratado.
comprove-se que o valor oferecido pelo particular contratado na licitação era inexequível.
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