Dentre outras, NÃO se consideram peculiaridades dos contratos administrativos
a obediência à forma prescrita em lei; e a natureza de um contrato de adesão.
a subcontratação, ainda que ausente do edital ou contrato; e a natureza de um contrato paritário.
a mutabilidade decorrente de cláusulas exorbitantes; e a presença da Administração Pública como Poder Público.
o procedimento legal, obrigatório para a celebração de contratos; e a natureza intuitu personae.
a finalidade pública, própria de todos os contratos, ainda que regidos pelo direito privado; e a presença de cláusulas exorbitantes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...