A natureza intuitu personae dos contratos administrativos corresponde à execução pessoal pelo contratado,
passível de cessão ou transferência para atender o interesse público, mediante termo de reti-ratificação.
razão pela qual é vedado prever no edital e no contrato a cessão parcial.
sendo legítima a subcontratação total ou parcial, mediante termo aditivo ao contrato.
admitida a subcontratação parcial no limite admitido pela Administração no edital e no contrato.
não sendo legítima a subcontratação, mesmo quando prevista no edital.
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