A rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços à Administração, por razão de interesse público e sem culpa do contratado, NÃO ensejará
o pagamento ao contratado das quantias que lhe sejam devidas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
o pagamento ao contratado das quantias que lhe seriam devidas até o termo final original do contrato.
a indenização do contratado pelos prejuízos comprovados, decorrentes da rescisão.
a extinção do contrato administrativo.
o pagamento ao contratado do custo de desmobilização.
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