A rescisão unilateral, de pleno direito, do contrato administrativo pelo particular contratado, nos termos da Lei no 8.666/93,
não é possível.
é possível no caso de atraso injustificado dos pagamentos pela Administração por mais de 90 dias.
é possível no caso de suspensão injustificada da execução do contrato, por mais de 120 dias, por ordem escrita da Administração.
é possível no caso de alteração unilateral do contrato, por parte da Administração, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
é possível no caso de não liberação, por parte da Administração, nos prazos contratuais, do local de execução de obra.
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