Para os fins da Lei nº 8.666/1993, todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, considera-se
proposta.
compra.
contrato.
serviço.
tomada de preços.
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