A prerrogativa de celebração de contrato administrativo para prestação de serviços, em regime de dispensa de licitação, para atividades integrantes do respectivo contrato de gestão, é inerente:
às empresas públicas.
às organizações da sociedade civil de interesse público.
aos serviços sociais autônomos.
às sociedades de economia mista.
às organizações sociais.
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