Acerca dos contratos administrativos, regidos pela Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.
Os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, razão pela qual são terminantemente vedadas, em qualquer hipótese, a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem e a sua cessão ou transferência.
O fato do príncipe distingue-se do fato da administração na medida em que o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, enquanto o segundo (fato da administração) só reflexamente repercute sobre o contrato.
A administração pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo se o contratado não cumprir devidamente as cláusulas contratuais, devendo ressarci-lo dos prejuízos regularmente comprovados.
A administração possui a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa — entre as quais se incluem a advertência, a multa e a suspensão temporária de participação em licitação — sendo a pena de multa a única passível de ser aplicada juntamente com qualquer uma das outras.
O contrato deve ser publicado resumidamente no Diário Oficial no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura, sendo dispensável essa publicação se tiver sido formalizado por instrumento lavrado em cartório de notas.
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