Atenção: Para responder às questões 60 a 65, considere o disposto na Lei nº 8.666/93.
NÃO constitui motivo para a Administração rescindir unilateralmente um contrato administrativo,
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais pelo contratado.
a decretação de falência do contratado.
a alteração social do contratado, que prejudique a execução do contrato.
razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento.
o atraso de mais que 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração.
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