A administração pública celebrou contrato para a execução de um determinado serviço de saúde à população por um particular, nos termos da Lei nº 8.666/93. Diante de execução insatisfatória da prestação de serviço, que não vem atendendo o número de pessoas conforme contrata do, pode a administração pública
proceder a assunção de seu objeto, por meio de suspensão temporária do contrato, rescindindo-o na reincidência.
proceder a retomada de seu objeto, inclusive com ocupação e utilização das instalações e equipamentos do particular, para garantir a continuidade da prestação do serviço contratado.
ajuizar medida judicial, necessária para garantir a prestação direta do serviço imediatamente, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
executar as garantias contratuais e multar o contratado, somente podendo rescindir o contrato unilateralmente na hipótese da conduta não ser corrigida.
promover contratação emergencial para substituição compulsória do contratado, sub-rogando-se o novo contratado nos direitos do contrato vigente.
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