Em razão do caos da limpeza pública em determinado Município do Acre, que afetou, inclusive, a situação ambiental da Cidade, a Prefeitura dispensou o procedimento licitatório, justificando tratar-se de situação emergencial. Assim, efetivou a contratação direta e imediata de empresa para a prestação dos serviços de limpeza. Nesse caso, os serviços deverão ser concluídos em prazo máximo, contado, em dias consecutivos e ininterruptos, da ocorrência da emergência, sendo vedada a prorrogação do respectivo contrato. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado é de
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