De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato poderá sujeitar o contratado, entre outras, à penalidade de
multa, que não poderá ser cumulada com outras sanções e limita-se ao valor da garantia contratual.
inabilitação para contratar com a Administração, podendo ser requerida a reabilitação após cinco anos de sua aplicação.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
suspensão para licitar ou contratar com a Administração, que pode ser substituída por multa limitada ao valor da garantia contratual.
declaração de inidoneidade para participar de licitação ou contratar com a Administração, vedada a reabilitação.
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