Sobre a formalização dos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:
É condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo a publicação resumida de seu respectivo instrumento na imprensa oficial.
É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
A carta-contrato é obrigatória nos casos de concorrência ou de tomada de preços, e facultativa em se tratando de convite.
Mediante o pagamento dos emolumentos devidos, qualquer interessado poderá obter cópia autenticada dos termos do contrato.
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