O Estado de São Paulo, por meio do órgão responsável, publicou edital de licitação que estipulava, em desconformidade com lei, a exclusividade na outorga de determinada concessão de serviço público. Declarado o vencedor, foi celebrado o respectivo contrato que, por prever referida exclusividade, exorbitou o limite legal fixado. Diante da situação narrada, restou caracterizado o
vício de forma anulável por motivo de conveniência e oportunidade.
irregular uso do poder vinculado, suscetível de revogação.
exercício arbitrário do poder discricionário.
excesso de poder.
desvio de finalidade.
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