Considerando a Lei nº 8.666/93, especialmente quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar que
o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até cinqüenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
a garantia do contrato administrativo, cujas modalidades são, dentre outras, caução em dinheiro e fiança bancária, sempre será exigida pela Administração no patamar de dez por cento do valor contratado.
as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos só poderão ser alteradas com prévia concordância do contratado.
os licitantes ficam liberados do compromisso assumido, se não houver convocação para a contratação no prazo de trinta dias, contados da entrega das propostas.
é permitida a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, independentemente da conveniência para a Administração.
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