Ocorrendo a necessidade de acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou compras,
o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até 30% do valor inicial atualizado do contrato.
o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, até 25% do valor inicial atualizado do contrato
a Administração poderá promover o respectivo aditamento ao contrato, até 20% do valor inicialmente ajustado, mediante licitação dispensada.
ao contratado é facultado aceitar, nas mesmas condições inicialmente ajustadas, desde que o respectivo valor não ultrapasse a 15% do contratado.
a Administração poderá negociar com o contratado, desde que o respectivo valor não ultrapasse 10% do valor inicial do contrato.
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