Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei de Licitação e Contratos Administrativos, cabem recurso no prazo de
quinze dias, contados da publicação do respectivo ato.
dez dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
dez dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
três dias úteis, contados da intimação do ato pela imprensa oficial.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...