Nos termos da Lei no 8.666/93, é correto o que consta APENAS em:
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até cinqüenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
Quando ocorrer caso fortuito impeditivo da execução do contrato, haverá rescisão contratual e, independentemente da culpa do contratado, será ele ressarcido dos prejuízos demonstrados.
Em regra, o prazo é de cento e vinte dias para observação ou vistoria comprovadora da adequação do objeto aos termos do contrato administrativo.
Se houver agente público nomeado para fiscalizar o cumprimento do contrato, é facultado ao contratado manter preposto no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação específica.
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