Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
De acordo com a Lei nº 8666/93, é correto afirmar acerca do contrato administrativo:
Os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente, por interesse público relevante, independentemente de processo administrativo e de indenização ao contratado.
Os contratos administrativos só podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração Pública, em face do inadimplemento do contratado.
Os contratos administrativos de obras, serviços ou compras poderão ser unilateralmente alterados pela Administração Pública até 55% do valor inicial atualizado.
A garantia prestada pelo contratado poderá ser liberada durante a execução do contrato administrativo.
A inadimplência do contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
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