O contrato administrativo, regido pelo regime jurídico da Lei n. 8.666/93,
confere à Administração a prerrogativa de rescindí-lo, unilateralmente, na ocorrência de caso fortuito.
pode ter alteradas suas cláusulas econômicas, sem prévia concordância do contratado.
regula-se, exclusivamente, por preceitos de direito público, o que exclui aplicação supletiva, de disposições do direito privado.
torna desnecessária cláusula, que estabeleça os casos de rescisão e da legislação aplicável.
no caso particular de compras, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite de 50%.
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