Não se inclui no rol de garantias a serem prestadas pelo Poder Público, previstas em lei para os contratos de parceria público-privada, a seguinte:
instituição de fundos especiais previstos em lei.
vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.
garantia prestada por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade.
contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras, controladas ou não pelo Poder Público.
garantia prestada por organismos internacionais.
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