Determinado Estado da Federação celebrou convênio com empresa estatal integrante de sua esfera de governo, a fim de disciplinar a realização de obra pública de grande vulto. Dentre outras obrigações estabelecidas no termo, constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada, a fim de que também fosse possível compor passivo contábil da empresa. Com base na Lei de Licitações (Lei no 8.666/93), o ajuste deve ser considerado
legal, uma vez que é permitido estabelecer remuneração de um conveniado a outro, importando, ao final, a conclusão da obra.
ilegal, uma vez que não se permite o estabelecimento de qualquer repasse de verbas na modalidade de convênio, apenas o compartilhamento de equipamentos, know-how, recursos humanos e materiais.
ilegal, uma vez que os recursos financeiros não podem ser transferidos do patrimônio de um conveniado para outro, podendo ser utilizados somente para os fins previstos no ajuste.
legal, uma vez que os dois entes integram a mesma esfera de governo, de forma que a transferência de recursos para compor o passivo da estatal também poderia ser feita por outros meios, não havendo proibição para se utilizar o convênio.
legal, desde que tenha havido previsão orçamentária para a transferência de patrimônio, cabendo, ainda, o dever de prestação de contas para demonstrar o emprego dos recursos na composição do passivo da estatal.
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