A Lei Federal nº 8.666/93 agasalha a presença de diversas cláusulas exorbitantes que caracterizam o regime jurídico dos contratos administrativos e excepcionam o regime contratual comum. NÃO merece a qualificação de cláusula exorbitante
o poder de rescisão unilateral do contrato, nos casos especificados na lei.
o poder de modificação do contrato, independente da vontade do contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado e os limites estabelecidos na lei.
a chamada exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido).
a possibilidade de aplicar sanções ao contratado, de forma unilateral, pela inexecução parcial ou total do ajuste.
a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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