A Lei 8.666/93 confere a Administração, em relação aos contratos administrativos, a prerrogativa de:
Alterar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.
Modificá-los, desde que, com a anuência do Contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Alterá-los, unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação da técnica aos seus objetivos.
Rescindi-los, unilateralmente, quando da suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração em função de interesse público, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...