De acordo com a Lei n. 8.666/1993, a Administração pode, pela inexecução total ou parcial do contrato e após garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções administrativas, exceto:
advertência.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
execução da garantia.
multa.
suspensão temporária de participação em licitação.
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