O instrumento do contrato é obrigatório
apenas nos casos de concorrência pública e pregão.
em todos os casos de contratação com o Poder Público.
apenas nos casos em que o contrato é precedido de licitação.
nos casos de concorrência e de tomada de preços e nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação cujos valores estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
nas contratações de obras de qualquer valor.
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