Com respeito à formalização de contratos, é correto afirmar, segundo a Lei n° 8.666/93, que um contrato verbal com aAdministração é:
nulo e de nenhum efeito, sem exceção.
nulo e de nenhum efeito, salvo no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não seja superior a 10% do limite estabelecido para convites.
nulo e de nenhum efeito, salvo no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não seja superior a 5% do limite estabelecido para convites.
nulo e de nenhum efeito, salvo no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não seja superior a 3% do limite estabelecido para convites.
nulo e de nenhum efeito, salvo no caso de pequenas compras feitas em regime de adiantamento e cujo valor não seja superior a 1% do limite estabelecido para convites.
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