O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/1993 confere à Administração, em relação a eles, as seguintes prerrogativas, exceto:
modificá-los unilateralmente, respeitados os direitos do contratado.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
rescindi-los unilateralmente, nos casos especificados.
suspender pagamentos devidos, a título de sanção administrativa.
fiscalizar-lhes a execução.
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