O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, confere à Administração certas prerrogativas em relação a eles. São prerrogativas da Administração Pública frente a seus contratos, exceto:
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às fi nalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
fiscalizar-lhes a execução.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
exigir o cumprimento do contrato, sem alteração das condições inicialmente pactuadas, independente da ocorrência de álea econômica ou administrativa.
rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
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